PROAGE II

Condições de acesso

1. O acesso ao PROAGES II é determinado de acordo com o rendimento do agregado familiar.

2. Podem candidatar-se ao PROAGES II, os agregados familiares que cumpram, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Sejam constituídos por cidadãos maiores de 18 anos ou emancipados (com exceção dos dependentes menores a seu cargo), de nacionalidade portuguesa ou residentes na RAM há pelo menos 2 anos, devendo a permanência ser comprovada através das declarações de IRS de 2024 e 2025; b) Comprovem os seus rendimentos de trabalho em sede de IRS, sendo que, no caso de agregados familiares constituídos por mais do que um elemento, este requisito deverá verificar-se em relação ao requerente; c) Façam prova da sua situação perante o trabalho no ano a que se reporta o PROAGES II, sendo que, no caso de agregados familiares constituídos por mais do que um elemento, este requisito deverá verificar-se em relação ao requerente; d) Integrem programas de emprego, exclusivamente nas situações em que se verifiquem contribuições para a Segurança Social; e) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, perante a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) e o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, exceto os menores de idade; f) Não se encontrem a usufruir de apoios da mesma natureza dos que são objeto de comparticipação no âmbito do PROAGES II: água, eletricidade, gás e comunicações; g) Aufiram um Rendimento Anual Bruto (RAB) entre 14.700,00€ (catorze mil e setecentos euros) e 35.688,00€ (trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta e oito euros); h) Cada indivíduo só poderá integrar um único agregado familiar, salvo nos casos de dependentes sob responsabilidade parental partilhada. Nestas situações, mediante a apresentação do documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais, o apoio é atribuído ao agregado familiar que partilhe a mesma morada fiscal do(s) dependente(s).


CASA DO POVO

São Gonçalo

A casa do Povo foi constituída por escritura publica em 12 de janeiro de 2018. Em junho de 2019 foi equiparada a instituição Particular de Solidariedade Social.


A Casa do Povo do São Gonçalo tem como finalidade principal promover iniciativas de cooperação solidária, incentivando a participação da população local, no campo da cultura, do desporto e do recreio, bem como da solidariedade social.

PROAGE II

Condições de acesso

1. O acesso ao PROAGES II é determinado de acordo com o rendimento do agregado familiar.

2. Podem candidatar-se ao PROAGES II, os agregados familiares que cumpram, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Sejam constituídos por cidadãos maiores de 18 anos ou emancipados (com exceção dos dependentes menores a seu cargo), de nacionalidade portuguesa ou residentes na RAM há pelo menos 2 anos, devendo a permanência ser comprovada através das declarações de IRS de 2024 e 2025; b) Comprovem os seus rendimentos de trabalho em sede de IRS, sendo que, no caso de agregados familiares constituídos por mais do que um elemento, este requisito deverá verificar-se em relação ao requerente; c) Façam prova da sua situação perante o trabalho no ano a que se reporta o PROAGES II, sendo que, no caso de agregados familiares constituídos por mais do que um elemento, este requisito deverá verificar-se em relação ao requerente; d) Integrem programas de emprego, exclusivamente nas situações em que se verifiquem contribuições para a Segurança Social; e) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, perante a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) e o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, exceto os menores de idade; f) Não se encontrem a usufruir de apoios da mesma natureza dos que são objeto de comparticipação no âmbito do PROAGES II: água, eletricidade, gás e comunicações; g) Aufiram um Rendimento Anual Bruto (RAB) entre 14.700,00€ (catorze mil e setecentos euros) e 35.688,00€ (trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta e oito euros); h) Cada indivíduo só poderá integrar um único agregado familiar, salvo nos casos de dependentes sob responsabilidade parental partilhada. Nestas situações, mediante a apresentação do documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais, o apoio é atribuído ao agregado familiar que partilhe a mesma morada fiscal do(s) dependente(s).



Anexos:
Formulario de Candidatura PROAGES II - Agregados Familiares 

São Gonçalo

PROAGE II

Condições de acesso

1. O acesso ao PROAGES II é determinado de acordo com o rendimento do agregado familiar.

2. Podem candidatar-se ao PROAGES II, os agregados familiares que cumpram, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Sejam constituídos por cidadãos maiores de 18 anos ou emancipados (com exceção dos dependentes menores a seu cargo), de nacionalidade portuguesa ou residentes na RAM há pelo menos 2 anos, devendo a permanência ser comprovada através das declarações de IRS de 2024 e 2025; b) Comprovem os seus rendimentos de trabalho em sede de IRS, sendo que, no caso de agregados familiares constituídos por mais do que um elemento, este requisito deverá verificar-se em relação ao requerente; c) Façam prova da sua situação perante o trabalho no ano a que se reporta o PROAGES II, sendo que, no caso de agregados familiares constituídos por mais do que um elemento, este requisito deverá verificar-se em relação ao requerente; d) Integrem programas de emprego, exclusivamente nas situações em que se verifiquem contribuições para a Segurança Social; e) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada, perante a Autoridade Tributária e Assuntos Fiscais da Região Autónoma da Madeira (AT-RAM) e o Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, exceto os menores de idade; f) Não se encontrem a usufruir de apoios da mesma natureza dos que são objeto de comparticipação no âmbito do PROAGES II: água, eletricidade, gás e comunicações; g) Aufiram um Rendimento Anual Bruto (RAB) entre 14.700,00€ (catorze mil e setecentos euros) e 35.688,00€ (trinta e cinco mil e seiscentos e oitenta e oito euros); h) Cada indivíduo só poderá integrar um único agregado familiar, salvo nos casos de dependentes sob responsabilidade parental partilhada. Nestas situações, mediante a apresentação do documento comprovativo da regulação das responsabilidades parentais, o apoio é atribuído ao agregado familiar que partilhe a mesma morada fiscal do(s) dependente(s).


𝐀𝐩𝐨𝐢𝐨
𝐀𝐠𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐚𝐫 𝐬𝐞𝐦 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 - 𝟑𝟎𝟎€
𝐀𝐠𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐚𝐫 𝐜𝐨𝐦 𝟏 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞 - 𝟒𝟎𝟎€
𝐀𝐠𝐫𝐞𝐠𝐚𝐝𝐨 𝐟𝐚𝐦𝐢𝐥𝐚𝐫 𝐜𝐨𝐦 𝟐 𝐨𝐮 𝐦𝐚𝐢𝐬 𝐝𝐞𝐩𝐞𝐧𝐝𝐞𝐧𝐭𝐞𝐬 - 𝟓𝟎𝟎€


CP SÃO GONÇALO

Morada e contacto

Estrada Conde Carvalhal, N° 205C - 9060-014 Funchal


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